DIREÇÃO DO CEJBF


Dra. Amélia Amaral
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Dr. Luiz Fernando Schuh
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Dr. Pedro Nunes
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Porto Alegre - Rio Grande do Sul - Brasil
CURSO
PROGRAMA DE FORMAÇÃO EM PSIQUIATRIA TEM DURAÇÃO DE TRÊS ANOS
O Centro de Estudos José de Barros Falcão (CEJBF) oferece estágios e atividades teóricas aos alunos do Programa de Formação em Psiquiatria, tem duração de 3 anos, com carga horária estipulada pela normativa da ABP de 2.904h anuais. As atividades do Curso, tanto práticas quanto teóricas, ocorrem principalmente de segunda a sexta-feira no Hospital Psiquiátrico São Pedro, na Cruz Vermelha de Porto Alegre, no Hospital Ernesto Dornelles, e no Ambulatório próprio do CEJBF.
Acesse nossa ficha de inscrição para a 44ª Turma do Programa de Formação em Psiquiatria do CEJBF
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL DA 44ª
“UMA EXPLICAÇÃO AOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA A 44ª TURMA”:
Os candidatos inscritos para a 44ª turma, com aulas a iniciar-se em 01.08.23, devem ter bem claras as explicações seguintes:
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Os alunos deste Curso, denominado Programa de Formação de Psiquiatras (PFP), é da responsabilidade do CEJBF. Ao final dos três anos, se aprovado em todas as disciplinas e no Trabalho de Conclusão, receberá um CERTIFICADO DE CONCLUSÃO, declarando-o APTO a atender pacientes psiquiátricos.
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O candidato ao Curso tem o conhecimento de que a ABP converterá ou não este Certificado de Conclusão em documento válido para sua inscrição na PROVA para a conquista do “título de especialista pela ABP”, em razão do fato de que todos os cursos tiveram a suspensão da CHANCELA da ABP para o ano de 2.023. A ABP simplesmente não tomou até agora nenhuma decisão sobre esta questão.
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Portanto, o aluno que frequentar este Curso não terá garantido automaticamente o direito à INSCRIÇÃO na PROVA da Associação Brasileira de Psiquiatria, para a obtenção do título de especialista em psiquiatria ao concluir o presente Curso.
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Recorde-se que o médico que frequentou uma RESIDÊNCIA EM PSIQUIATRIA, ao terminar a Residência, automaticamente será considerado “especialista em psiquiatria”. Não depende da ABP para ter este título. Portanto, fazer ou não fazer a PROVA da ABP é uma opção pessoal, uma vez que já tem o título.
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Fique claro o aspecto principal: ao concluir o presente Curso, o aluno estará plenamente APTO para atender pacientes com Transtornos Psiquiátricos, mas só poderá obter o título de Especialista em Psiquiatria, se frequentar uma Residência em Psiquiatria ou submeter-se às exigências da ABP para inscrever-se na PROVA, o que, até a presente data, não foi devidamente decidido pela ABP no que se refere aos Cursos existentes na atualidade.
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Tais exigências constam no SITE DA ABP, DESTACANDO-SE que os Cursos com PFP não estão CHANCELADOS pela ABP em 2.023 e não se tem notícia de como serão as futuras exigências para obtenção da CHANCELA.
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Destaque-se, ainda, que todo o médico, desde que devidamente registrado no CRM de seu estado, pode realizar o atendimento de pacientes psiquiátricos, mesmo não tendo o título de especialista em psiquiatria.
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Continua discutível, inclusive em nível judicial, se o médico pode ou não utilizar veículos de publicação de anúncios em que declare ser especialista em psiquiatria, sendo este expediente permitido somente com a chancela da ABP.
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No entanto, não há proibição para que ele exponha o Certificado de Conclusão deste Curso em seu consultório e/ou se declare apto ao atendimento de pacientes psiquiátricos.
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A experiência demonstra que a clientela de um médico depende de sua competência, observada diretamente por seus clientes e pela própria sociedade, independente dos títulos que ele tenha obtido, ainda que se admita que eles sejam importantes no seu currículo profissional.